Em cumprimento às diretrizes do Novo Programa Nacional de Proteção à Juventude, visando à segurança e à integridade dos participantes menores de idade, é obrigatório o envio de uma autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
Para que a inscrição seja validada, o menor de 18 anos deve anexar o Termo de Autorização (disponível [clique aqui para baixar]), que deve ser assinado e enviado conforme uma das seguintes modalidades de autenticidade:
Assinatura Eletrônica Avançada: Utilizando a plataforma oficial Gov.br (para usuários com contas verificadas).
Autenticação em Cartório: O documento deve ser assinado presencialmente e ter a firma reconhecida por um Tabelionato de Notas.
Sem o envio do arquivo com a devida comprovação de autenticidade, a inscrição do menor de idade não poderá ser finalizada.